Os titulares de patentes, desenhos industriais e marcas podem ceder (negociar) seus direitos através de um contrato, o qual é protegido pelo Sistema de Propriedade Intelectual.
No Brasil a proteção e segurança dos ativos intangíveis é por meio da averbação e registro dos contratos no INPI Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. A cessão e licenciamento pode ser efetuado já a partir do depósito até a data de expiração, seja da patente, do desenho industrial e o uso da marca.
A averbação e o registro dos contratos garante segurança jurídica. Além da segurança, a averbação dos contratos é requisito para cumprir obrigações que envolvam pagamento em moeda estrangeira, para deduzir despesas com royalties na apuração do Imposto de Renda das empresas.